O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) ao pagamento de R$ 150 mil por danos materiais, referentes à morte de um caminhoneiro que tentou desviar de uma árvore caída na rodovia MG-188, na região de Uberlândia, no Triângulo Mineiro. A decisão da 19ª Câmara Cível confirmou a sentença proferida pela Comarca de Araxá.
O acidente aconteceu em dezembro de 2024. De acordo com o processo, o motorista perdeu o controle da direção do caminhão ao se depatar com a árvore sobre a pista. O veículo acabou tombando e o condutor morreu no local.
Indenização e argumentos da defesa
O montante da indenização deve ser repassado à Associação de Proteção e Benefícios do Transportador Rodoviário de Cargas (Aproben Araxá), organização da qual a vítima era associada. A entidade realizou o pagamento de R$ 150 mil à família do motorista e acionou a Justiça para obter o ressarcimento da quantia junto ao DER-MG.
Na ação judicial, a associação sustentou que o órgão estadual tem o dever legal de manter as estradas sob sua jurisdição em condições seguras de tráfego, o que abrange a fiscalização de áreas adjacentes à pista e a mitigação de riscos associados à vegetação.
Em sua defesa, o DER-MG recorreu da decisão inicial argumentando que desconhecia a queda da árvore de forma prévia e sugerindo que o evento poderia ter sido causado por ventos fortes, configurando caso fortuito ou força maior. O departamento também questionou a eventual responsabilidade do dono do terreno lindeiro e se a conduta do motorista teria influenciado no desfecho do acidente.
Entendimento do Tribunal
O relator do recurso, desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, pontuou que o órgão administrador da via tem a obrigação de assegurar a trafegabilidade e a segurança dos usuários, dever que engloba a conservação e a fiscalização preventiva das margens da rodovia.
A decisão apontou que não houve comprovação de eventos climáticos extremos, como ventanias ou tempestades, no momento do acidente. O boletim de ocorrência registrou apenas tempo nublado. O relator também frisou a ausência de provas sobre eventual excesso de velocidade ou culpa por parte do caminhoneiro.
O voto foi seguido pelo juiz convocado Marcus Vinícius Mendes do Valle e pelo desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, consolidando a manutenção da sentença de primeira instância.
Ainda cabem novos recursos, como embargos de declaração ou apelações aos tribunais superiores. Por meio da Advocacia-Geral do Estado (AGE), o DER-MG declarou que não comenta processos judiciais e se manifesta diretamente nos autos quando intimado.
Fonte original: G1











