A Justiça de Governador Valadares, no Leste de Minas Gerais, decidiu levar a julgamento pelo Tribunal do Júri Carlos Daniel Feitosa de Souza, acusado de participar do assassinato de Antônio de Lira Rodrigues, de 65 anos. A vítima foi encontrada carbonizada dentro de um veículo às margens da BR-381, próximo ao distrito de Baguari, em julho de 2025. A decisão foi assinada em 6 de outubro e juntada ao processo em 15 de outubro.
Carlos Daniel responderá por homicídio qualificado — cometido por motivo torpe e mediante emboscada — e por destruição de cadáver. O juiz David Pinter Cardoso, da 3ª Vara Criminal de Governador Valadares, entendeu que existem provas da materialidade do crime e indícios suficientes da participação do réu para que o caso seja submetido aos jurados.
A decisão, conhecida como sentença de pronúncia, não constitui uma condenação definitiva. O magistrado manteve a prisão preventiva do acusado, e ainda não há data definida para a realização do julgamento.
Procurado pela reportagem, o advogado João Pereira Neto, que representa a defesa, informou que não haverá manifestação neste momento processual e que os argumentos serão apresentados diretamente perante o Tribunal do Júri.
Imagens e investigações
De acordo com a denúncia, gravações de câmeras de segurança indicam que Carlos Daniel assumiu a direção de um automóvel branco, utilizado para seguir o veículo em que estavam Antônio de Lira Rodrigues e Weuves Dionisio Lopes Vasconcelos — este último já condenado a 31 anos e 2 meses de prisão pelo mesmo crime.
A investigação da Polícia Civil apontou que a vítima e Weuves se encontraram no Centro de Governador Valadares em 21 de julho de 2025. Por volta das 12h31, ambos entraram no carro da vítima. Os registros de monitoramento revelaram que o carro branco acompanhou o trajeto em direção à região onde o corpo foi localizado posteriormente, auxiliando a polícia a reconstituir a dinâmica dos fatos antecedentes ao homicídio.
Interrogatório e defesa
Durante a audiência de instrução, realizada em 2 de setembro de 2026, oito testemunhas prestaram depoimento. Carlos Daniel também foi interrogado, mas optou por responder apenas aos questionamentos formulados por seus advogados.
Consta na decisão judicial que o réu negou ter sofrido queimaduras e alegou ter utilizado um veículo pertencente a Weuves exclusivamente para realizar uma viagem entre o Espírito Santo e Minas Gerais, em período próximo à data do crime. O acusado também declarou que costumava dirigir para a irmã durante a gravidez dela e afirmou desconhecer os motivos que fundamentam sua prisão.
Ao término da fase de instrução, o Ministério Público requereu a pronúncia do réu para o julgamento popular. A defesa pleiteou a impronúncia, mas o pedido foi negado pelo juiz.
Prisão no Espírito Santo
Carlos Daniel foi capturado em 9 de fevereiro de 2026 no município de São Mateus, no Espírito Santo. As autoridades policiais o apontaram como o condutor do automóvel branco que monitorou a vítima antes da execução. Enquanto Weuves foi preso anteriormente, em 28 de agosto de 2025, em Governador Valadares, os processos judiciais de ambos passaram a tramitar em autos separados após a inclusão de Carlos Daniel na denúncia.
Histórico do crime
O corpo de Antônio de Lira Rodrigues foi localizado em 21 de julho de 2025, no interior de um carro incendiado às margens da BR-381, nas proximidades do distrito de Baguari. Devido ao nível de destruição provocado pelo fogo, a identificação oficial da vítima precisou ser realizada por meio de exames na arcada dentária.
Conforme as investigações da Polícia Civil, a ação foi premeditada e motivada por uma dívida estimada em R$ 200 mil que Weuves mantinha com a vítima. O incêndio do veículo teve como propósito ocultar vestígios e destruir o corpo.
Condenação do primeiro réu
Weuves Dionisio Lopes Vasconcelos foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri de Governador Valadares em 17 de junho de 2026. O conselho de sentença o condenou a 31 anos e 2 meses de reclusão, sendo 30 anos atribuídos ao homicídio qualificado e 1 ano e 2 meses pela destruição de cadáver, além do pagamento de 12 dias-multa. O cumprimento da pena foi estabelecido em regime inicial fechado, com ordem de execução imediata da sentença.
Fonte original: G1











