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Poços de Caldas aprova lei que cria banco de empregos para mulheres em vulnerabilidade e vítimas de violência

Poços de Caldas aprova lei que cria banco de empregos para mulheres em vulnerabilidade e vítimas de violência

Nova legislação municipal busca promover a independência financeira e a inserção no mercado de trabalho de mulheres em situação de vulnerabilidade, mães solo e vítimas de violência doméstica.

Por Redação •

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Uma nova lei aprovada em Poços de Caldas (MG) instituiu o Banco Municipal de Empregos para Mulheres, uma iniciativa voltada para atender o público feminino que busca o primeiro emprego, deseja retornar ao mercado de trabalho ou precisa conquistar independência financeira.

A Lei nº 10.172, de autoria da vereadora Pastora Mel (União), foi sancionada em 14 de outubro de 2026 e já se encontra publicada no Diário Oficial do município. A medida estabelece como público prioritário as mulheres em situação de vulnerabilidade social, vítimas de violência doméstica, mães solo e aquelas que enfrentam períodos prolongados de desemprego.

Objetivos e funcionamento do programa

Em sua justificativa para o projeto, a autora destacou que as mulheres ainda enfrentam barreiras significativas para ingressar e permanecer no mercado de trabalho, o que inclui o desemprego, a informalidade, a desigualdade salarial e os desafios impostos pela dupla jornada e pela maternidade solo.

O banco de empregos foi desenhado para atuar como um elo entre as mulheres que procuram oportunidades e as empresas ou instituições com vagas abertas. Entre as principais atribuições previstas estão:

  • O cadastramento das mulheres interessadas nas vagas;
  • O levantamento contínuo de oportunidades de emprego em Poços de Caldas e na região;
  • A articulação direta com empresas privadas, cooperativas e instituições públicas.

Além disso, a legislação contempla a oferta de orientação profissional, oficinas de capacitação, auxílio na elaboração de currículos e preparação para processos seletivos e entrevistas. O texto também autoriza a formação de parcerias com órgãos públicos, universidades, associações comerciais e entidades da sociedade civil para viabilizar cursos e ações de qualificação.

A participação no programa será inteiramente voluntária. De acordo com o texto aprovado, as candidatas deverão apresentar documentos pessoais e, quando aplicável, laudos, encaminhamentos ou declarações que comprovem a situação de vulnerabilidade ou de violência sofrida.

Próximos passos e regulamentação

O texto da lei não detalha o cronograma de implantação, os procedimentos exatos para inscrição nem o local onde os cadastros serão realizados. A Prefeitura de Poços de Caldas informou que ainda realizará o trabalho de regulamentação da norma para definir como o banco de empregos funcionará na prática.

Ellen Lopes, presidente da comissão OAB Mulher de Poços de Caldas, enfatizou a necessidade de uma rápida regulamentação da matéria.

"É de extrema importância ter políticas públicas de inclusão da mulher vítima de violência no mercado de trabalho. Sabemos que a dependência financeira é um dos motivos que fazem com que mulheres permaneçam em relacionamentos violentos, mas também precisamos que o poder executivo, junto com o poder legislativo, regulamente a lei para que nós tenhamos de fato uma legislação efetiva", declarou a advogada.

Segundo a especialista, a regulamentação é indispensável para determinar o estabelecimento de parcerias, a definição do orçamento necessário e a secretaria municipal que ficará encarregada dos cadastros.

"A gente já tem na cidade algumas entidades, algumas ONGs, até as próprias políticas públicas, como Poços Promove Mulher, que trabalham com a inclusão da mulher no mercado de trabalho. Após feito esse mapeamento todo, é preciso criar toda a estrutura para que, de fato, essa política pública funcione, essa lei funcione, e também para o acompanhamento dessas mulheres posterior à inserção delas no mercado de trabalho", concluiu Ellen Lopes.


Fonte original: G1


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