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Folha de Minas
Servidor do Dmae em Uberlândia é demitido por fraudar consumo de água da própria casa

Servidor do Dmae em Uberlândia é demitido por fraudar consumo de água da própria casa

Funcionário manipulou sistemas para reduzir faturamento de água do próprio imóvel e utilizou computadores da autarquia para assistir a filmes e vídeos impróprios durante o expediente.

Por Redação •

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Um servidor do Departamento Municipal de Água e Esgoto de Uberlândia (Dmae) foi demitido após investigações apontarem fraudes na leitura do consumo de água do seu próprio imóvel. Além da adulteração nos registros, a apuração constatou que o funcionário utilizava equipamentos da autarquia para acessar filmes e conteúdos impróprios durante a jornada de trabalho.

A decisão decorrente de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM). O prejuízo estimado aos cofres públicos é de R$ 4.692,23.

Embora a penalidade máxima de demissão tenha sido determinada, a efetivação da medida ocorre somente após o trânsito em julgado do processo administrativo — quando se esgotam os recursos — e a publicação da portaria demissional. Até lá, a determinação estabelece o afastamento cautelar do servidor, mantendo o pagamento de sua remuneração.

Relatórios apontaram divergência entre consumo registrado e faturado

De acordo com o processo, o servidor utilizou suas credenciais funcionais para inserir, alterar e excluir dados nos sistemas informatizados da administração pública. O objetivo era reduzir artificialmente o volume de água faturado em sua residência ao longo de vários anos.

Levantamentos da Diretoria Financeira do Dmae detalharam as discrepâncias:

  • Entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2024: Foram registrados 3.269 metros cúbicos de água consumidos no imóvel, mas apenas 1.423 metros cúbicos acabaram faturados.
  • Entre março de 2024 e fevereiro de 2026: O hidrômetro apontou um consumo de 870 metros cúbicos, enquanto somente 697 metros cúbicos foram cobrados.

Auditorias internas rastrearam as alterações na matrícula do imóvel após uma movimentação atípica chamar a atenção da administração pública.

Defesa alegou vazamentos, mas comissão descartou argumento

Durante a instrução do processo, a defesa do servidor alegou que as modificações decorreram de vazamentos de água no imóvel. Contudo, a comissão processante concluiu que não foram apresentados documentos oficiais emitidos pela própria autarquia que comprovassem a existência de vazamentos invisíveis capazes de justificar as intervenções.

O relatório final apontou que o funcionário ignorou os procedimentos oficiais para revisão de faturas, realizando alterações sem competência ou autorização para beneficiar a própria unidade consumidora, o que configurou uso da função pública para obtenção de vantagem pessoal.

Uso inadequado de equipamentos públicos

O PAD também analisou condutas relacionadas ao uso da infraestrutura de trabalho para fins particulares. A comissão comprovou que o funcionário assistiu a um filme durante o expediente, utilizando os computadores e a conexão de internet do Dmae.

A visualização de um vídeo com conteúdo impróprio para o ambiente profissional também foi confirmada, sendo admitida pelo próprio servidor em depoimento. Para a autoridade julgadora, os atos violaram os deveres funcionais previstos na legislação municipal.

Desdobramentos e ressarcimento

Além da pena de demissão com base no estatuto dos servidores municipais, a sentença determina a cobrança administrativa do valor de R$ 4.692,23 referente ao prejuízo causado ao erário, quantia que passará por atualização monetária.

O processo também resultará no envio de uma cópia integral à Polícia Civil, para que seja investigada a possível prática de crime de inserção de dados falsos em sistema de informações da administração pública.


Fonte original: G1


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